Quinta-feira, 29 de julho de2010.

Estatuto Jeep Clube

ESTATUTO SOCIAL

 

 

CAPÍTULO 1º

 

 

“DENOMINAÇÃO”

 

 

ART. I JEEP CLUBE ITAJAÍ, fundado em 24 de maio de 1996, é uma Associação, cuja personalidade Jurídica é própria de direito privado, de caráter social, recreativo, esportivo, artístico e cultural, sem fins lucrativos, sem vínculo político partidário e duração indeterminada, sua sede foro no município / comarca de Itajaí-SC, sua sede social localiza-se à Rua Manoel Bernardes s/n – Bairro Itaipava – CEP-88316-400 – Itajaí/SC, onde poderá receber intimações e correspondências. Caracteriza-se como Associação de pessoas sem distinção de credo, cor ou raça, que se organizam sem fins econômicos. Sendo que, seus associados não respondem subsidiariamente por quaisquer obrigações que a Sociedade contraia. Por sua vez, a Sociedade não assume nenhuma responsabilidade perante o associado e seus acompanhantes no caso de acidente, prejuízo ou similares, tanto na esfera Civil como Criminal.

 

Parágrafo Único O JEEP CLUBE ITAJAÍ é regido pelo presente estatuto, registrado no livro de número A-04 sob número de ordem 1062 no Cartório de Ofício Heusi e revisado em 13 de abril de 2.006.

 

ART. II O objetivo da Associação é congregar apreciadores do JEEP “o veículo mais útil até hoje fabricado”, preservando-o e conservando-o como símbolo de uma época na historia de um veículo que cumpre todas as tarefas solicitadas.

 

 

CAPÍTULO 2º

 

 

“FINALIDADES

 

 

ART. I As finalidades propostas pelo JEEP CLUBE ITAJAÍ, além do que diz o ART. II do Capítulo 1º, passam a ser:

 

Parágrafo 1º Promover e pugnar pelo congraçamento de seus associados.

 

Parágrafo 2º Promover realizações de natureza sociais, recreativa, esportiva, artística e cultural.

 

Parágrafo 3º Criar fundos destinados à aquisição de patrimônio da Associação.

 

Parágrafo 4º O JEEP CLUBE ITAJAÍ , dentro das suas possibilidades, prestará assistência de modo geral à comunidade, sob forma de campanhas beneficentes, e auxílio em caso de calamidade pública.

 

Parágrafo 5º  É vedado à introdução de outra finalidade que não as previstas no presente estatuto, ou ainda o desvirtuamento das mesmas.

 

ART. II Criar ou extinguir-se departamentos é da competência da Diretoria nos casos de Exposições, desfiles ou outros eventos.

 

ART. III O JEEP CLUBE ITAJAÍ, poderá sofrer transformações ou sua dissolução, desde que dois terços (2/3) de seus sócios assim decidam em Assembléia Geral Extraordinária e estejam quites com a sociedade.

 

 

CAPÍTULO 3º

 

 

“CONSTITUIÇÃO DO QUADRO SOCIAL”

 

 

ART. I Será constituído de três (3) categorias de sócios:

Fundadores: Serão Considerados as pessoas que estavam presentes no dia da fundação do Clube.

Contribuintes: Aquele que cumpriu as exigências e teve sua proposta de sócio aprovada em reunião de Diretoria.

Benemérito: Aquele que além de serviços relevantes tenha, contribuído para a divulgação e a preservação do JEEP, em reconhecimento, a Diretoria por unanimidade outorgará o respectivo titulo.

 

ART. II São considerados dependentes dos sócios, esposa, filhas solteiras, e filhos menores de 18 anos, os quais terão direito a participar das promoções que o JEEP CLUBE ITAJAÍ vier a realizar, bem como freqüentar as dependências sociais do Clube.

 

 

CAPÍTULO 4º

 

 

“TÍTULO DE PROPRIEDADE”

 

 

ART. I  O valor do titulo será estipulado pela Diretoria.

 

ART. II A Diretoria estabelecerá a forma de pagamento do título.

 

ART. III  O sócio que não pagar três (3) parcelas sucessivamente será notificado e se no prazo de quinze (15) dias, não efetuar o pagamento perderá o título que reverterá para o Clube, inclusive as importâncias pagas.

 

ART. IV O novo proprietário do título deverá cumprir as formalidades para ser admitido como sócio.

 

 

CAPÍTULO 5º

 

 

“ADMISSÃO DE SÓCIOS”

 

 

ART. I Aquele que apresentar propostas para ser admitido como sócio, será submetido às avaliações da Diretoria e só poderá ser aceito por unanimidade, por todos os membros da Diretoria. O mesmo que votar contra o ingresso do proposto deverá justificar por escrito o seu parecer.

 

ART. II O candidato aprovado deverá cumprir as determinações da Diretoria no prazo máximo de quinze (15) dias. Caso contrário será considerado nulo a sua aprovação e em conseqüência recusado.

 

ART. III  Não serão aceitos candidatos que tenham sido apontados em Cartórios de Títulos e Protestos, pessoas reconhecidas como irresponsáveis, de reputação duvidosa e que sejam citadas na apreciação da proposta de admissão como pessoas nocivas à sociedade e sem condições de conviver com os associados.

 

ART. IV O associado que pedir demissão ou for excluído pelo não cumprimento dos Estatutos poderá apresentar nova proposta de admissão, submetendo-se a todas as exigências previstas no capitulo 5º Art. III e demais de “admissões de Sócios”.

 

Parágrafo Único  Se o sócio deixar de pagar as contribuições mensais por três (3) meses consecutivos será notificado a fazê-lo no prazo de quinze (15) dias, findo os quais será automaticamente excluído.

 

 

CAPÍTULO 6º

 

 

‘“DOS DIREITOS DOS SÓCIOS FUNDADORES”

 

 

ART. I  Todo Sócio terá os seus direitos reconhecidos, sendo:

 

 a) Participar das Assembléias Gerais, com direito de apresentar proposições de discutir os assuntos em pauta;

 b) Votar e ser votado para qualquer cargo eletivo, desde que esteja quite com as obrigações na tesouraria do Clube;

 c) Ingressar com a família na Sede Social do Clube e demais dependências;

 d) Participar com a família de todas as solenidades, diversões festividades, excursões e torneios desportivos;

 e) Usar placas e decalques do Clube nos veículos e demais distintivos;

 

 

CAPITULO 7º

 

 

“DOS DIREITOS DOS SOCIOS CONTRIBUINTES”

 

 

ART. I  a) Ter assento na Assembléia Geral, podendo propor sugestões do assunto em pauta;

 b) Votar e ser  votado para qualquer cargo eletivo desde que esteja quite com as obrigações na tesouraria do clube;

 c) Ingressar com a família, na Sede Social, com exeção das dependências administrativas;

 d) Participar com a família de todas as solenidades, diversões, festividades, excursões e torneios desportivos;

 e) Representar por escrito à diretoria contra qualquer ato que repute lesivo ou infringente do Estatuto e dos interesses sociais;

 f) Usar decalques e placas do Clube nos veículos e demais distintivo;

 g) Requerer a sua passagem para a categoria de “ausente,” se mudar de domicílio temporariamente.

 

 

CAPÍTULO 8º

 

 

 

“DOS DIREITOS DE TODOS OS SOCIOS”

 

 

ART. I  Os sócios poderão trazer convidados às dependências do Clube, respeitando as determinações do Regulamento Interno e dos Estatutos, responsabilizando-se, como se eles próprios, pelas infrações estatutárias e regulamentares cometidas por seus respectivos convidados.

 

ART. II Sempre que necessário terão direito a convocar Assembléia Geral Extraordinária o quorum de um quinto (1/5) dos sócios  

 

 

 

CAPÍTULO 9º

 

 

“DOS DEVERES DOS SOCIOS”

 

 

 ART. I São deveres de todos os sócios:  

 a) Cumprir com todo rigor as disposições deste Estatuto, bem como regulamentos internos e os criados para determinados eventos;

b) Pagar pontualmente as contribuições determinadas por este Estatuto e as despesas efetuadas nos vários departamentos da Sociedade;

c) Acatar as decisões da Diretoria, bem como levar ao conhecimento da mesma as irregularidades que tiver ciência e que prejudiquem a sociedade;

d) Colaborar com a Diretoria em beneficio da Sociedade.

 

ART. II Consideram-se integrantes da família do Sócio para efeito deste Artigo nº. 2, do capitulo 9º, deste Estatuto, aqueles apresentados na proposta de admissão.

 

 

CAPÍTULO 10º

 

 

“DOS ENCARGOS DOS SÓCIOS”

 

 

ART. I Com exeção dos Sócios beneméritos, todos os demais associados são obrigados ao pagamento de uma taxa de manutenção do Clube, bem como demais prestações de serviços pagas mensalmente, cujo valor será fixado pela Diretoria e poderá ser corrigido pela mesma forma, de acordo com as necessidades do Clube.

 

ART. II O associado que deixar de pagar pontualmente as taxas estipuladas, deverá pagar multa fixada pela Diretoria pelo não cumprimento das normas.

 

 

CAPÍTULO 11º

 

 

“DAS PENALIDADES”

 

 

ART. I Os Sócios estão sujeitos às seguintes penalidades:  

a)      Advertência verbal;

b)      Advertência por escrito;

c)      Suspensão;

d)      Eliminação.

 

Parágrafo 1 A pena de advertência verbal terá sempre o caráter reservado.

 

Parágrafo 2  As pessoas das famílias dos sócios estão sujeitas as mesmas penas previstas neste Artigo.

 

ART. II A advertência verbal, ou por escrito, será aplicável nas infrações para as quais não houver sido prevista outra penalidade constante no Regulamento interno da Sociedade.

 

ART. III Está sujeito à pena de suspensão o sócio que:

a)      Reincidir em infração já punida com advertência verbal ou por escrita;

b)      Tiver procedimento indecoroso e atentatório dentro das dependências da Sociedade ou suas adjacências;

c)      Insubordinar-se contra as determinações da diretoria e as normas regulamentares.

 

CAPÍTULO 12º

 

 

“DAS ASSEMBLEIAS GERAIS”

 

 

ART. I  A Assembléia Geral constitui-se com a presença de todos os Sócios em pleno gozo de seus direitos sociais.

 

 

ART. II Compete à Assembléia Geral:

a)      Reunir os associados sempre que necessário com a finalidade de eleger a Diretoria que deverá ser composta de um mínimo de um terço (1/3) de sócios fundadores;

b)      Reunir-se extraordinariamente para os fins do ART. III do capitulo 2º, deste Estatuto;

c)      Reunir-se extraordinariamente, na primeira quinzena do mês de agosto de cada ano com a finalidade específica de examinar relatórios, balanços e contas da Diretoria;

d)      Eleger o Conselho Fiscal, pelo prazo de dois (2) anos consecutivos.

 

 

CAPÍTULO 13º

 

 

“DO CONSELHO FISCAL”

 

 

ART. I O Conselho Fiscal será constituído por três (3) membros efetivos e três (3) suplentes, eleitos pela Assembléia, com mandato de dois (2) anos.

 

ART. II Compete ao Conselho Fiscal:

a)      Examinar mensalmente os livros, documentos e balancetes da Sociedade;

b)      Apresentar à assembléia Geral parecer anual sobre o movimento econômico, financeiro e administrativo da sociedade;

c)      Denunciar à Assembléia Geral erros administrativos ou qualquer violação de Lei ou dos Estatutos, sugerindo as medidas a serem tomadas, inclusive para que possa, em cada caso, exercer plenamente sua função fiscalizadora.

d)      Convocar a Assembléia Geral quando ocorrer motivo grave e urgente.

 

ART. III  A responsabilidade dos membros do Conselho Fiscal por seus atos ou fatos ligados ao cumprimento de seus deveres, obedecerá às regras que definem a responsabilidade dos membros da Diretoria.

Parágrafo Único É vedado aos Membros deste conselho participar da Diretoria.

 

CAPÍTULO 14º

 

 

“DA DIRETORIA”

 

 

ART. I  A Diretoria da Sociedade, eleita para o mandato de um (1) ano, é constituída dos seguintes membros que poderão ser reeleitos sem limites nos mesmos cargos ou diferentes, sendo esta Diretoria composta por:

a)      Presidente;

b)      Vice-presidente;

c)      Secretário;

d)      Tesoureiro;

e)      Diretor Social;

f)        Diretor de eventos.

 

ART II Sempre que a ampliação das atividades da Sociedade o aconselhar, e pelo voto de dois terços (2/3) dos membros da Diretoria, convocados extraordinariamente para este fim, poderão ser criados novos cargos.

 

ART. III Compete à Diretoria, em conjunto:

a)      Administrar a sociedade;

b)      Executar o orçamento votado;

c)      Apresentar anualmente à Assembléia Geral um relatório circunstanciado das atividades da Sociedade no exercício anterior, com a devida prestação de contas;

d)      Apresentar o plano orçamentário para o exercício seguinte com os detalhes acertados para o bom funcionamento do Clube;

e)      Fiscalizar o comportamento dos Sócios nas reuniões sociais e aplicar as sanções de sua competência;

f)        Cumprir em todos os seus Artigos o presente Estatuto.

 

ART. IV Compete ao Diretor-Presidente:

a)      Representar a Sociedade em juízo ou fora dele o quanto se tornar necessário;

b)      Em conjunto com o diretor-Tesoureiro, representar a sociedade no setor financeiro;

c)      Em conjunto com o Diretor-Secretário, despachar a correspondência social;

d)      Firmar em conjunto com o Diretor-Tesoureiro contratos, ou delegar poderes a terceiros;

e)      Nomear dentre os membros da Diretoria substitutos para os Diretores exonerados ou licenciados;

f)        Participar em conjunto com um dos outros Diretores, sempre em beneficio da Sociedade, todos os demais atos não previstos.

 

ART. V Compete ao Diretor Vice-Presidente:

a)      Substituir o Presidente nos seus impedimentos legais e eventuais;

b)      O Diretor Vice-Presidente acumulará o seu cargo com o cargo vago por qualquer membro da Diretoria até que esta defina a situação de qualquer membro da Diretoria que se ausentar das reuniões por mais de trinta (30) dias consecutivos ou não estiver correspondendo às funções. Deverá apresentar sua renuncia ou será substituído, pela Diretoria, um sócio escolhido e aprovado por unanimidade pela Diretoria.

Nas reuniões haverá um livro de presenças, e o Secretário recolherá as assinaturas dos presentes.

 

ART. VI Compete ao Diretor-Tesoureiro, pela ordem;

a)      Organizar a Tesouraria, a contabilidade e dirigir a arrecadação da receita da sociedade;

b)      Assinar em conjunto com o Diretor-Presidente os cheques, cautelas, títulos de propriedade, ordens de pagamento e outros documentos de rotina que envolva responsabilidade da Sociedade, bem como cartas de cobrança;

c)      Ter sob sua guarda a responsabilidade dos valores patrimoniais da Sociedade;

d)      Propor à Diretoria, em relatório circunstanciado as medidas necessárias para o equilíbrio orçamentário;

e)      Prestar contas à Diretoria e à assembléia Geral, todas as vezes que forem solicitadas.

 

ART. VII Compete ao Diretor-secretário, pela ordem:

a)      Organizar e dirigir a Secretaria do Clube;

b)      Assinar, em conjunto com o Diretor-Presidente, as carteiras sociais, documentos de identificação dos Sócios e convites especiais;

c)      Assinar, em conjunto com o Diretor-Presidente, toda correspondência da Sociedade;

d)      Lavrar as Atas das Reuniões da Diretoria, expedir boletins, circulares e comunicações aos associados.

e)      Propor à Diretoria a admissão de empregados da Sociedade.

 

ART. VIII Compete ao Diretor Social:

a)      Organizar e dirigir o Departamento Social e promover relações públicas e internas da Sociedade;

b)      Promover e organizar festas e reuniões sociais;

c)      Organizar os departamentos de funcionamento do Clube dentro do constante no Regulamento Interno;

d)      Zelar pela conservação e melhoria dos bens patrimoniais entregue ao Departamento.

 

 

CAPÍTULO 15º

 

“DAS FINANÇAS DA SOCIEDADE

 

 

ART. I O Movimento Financeiro da Sociedade, pautar-se-á, de acordo com sua arrecadação oriunda das taxas e contratos de exposições.

 

ART. II Constituem Receita da Sociedade:

a)      As taxas de manutenção e serviço e renda com exposições;

b)      Promoções em benefício da Sociedade;

c)      Serviços prestados pela Sociedade aos associados e seus veículos;

d)      Os aluguéis ou participações das concessões de exploração dos serviços internos do Clube;

e)      O produto da venda de materiais de qualquer natureza;

f)        As doações.

 

ART. III Constituem Títulos de Despesas:

a)      Os salários e as gratificações a empregados da Sociedade;

b)      Os impostos e taxas;

c)      As aquisições dos materiais de consumo;

d)      O custeio de festas, torneios e diversões;

e)      A conservação dos bens patrimoniais da sociedade;

f)        Os gastos com serviços internos e eventuais de qualquer natureza.

 

 

CAPITULO 16º

 

 

“DO PATRIMONIO E DISSOLUÇAO

 

 

ART. I O patrimônio da Sociedade, será constituído pelos bens imóveis e móveis e por direitos, títulos e saldos que o mesmo possuir, adquiridos por compra, doação ou qualquer outro título.

 

Parágrafo Único Os bens imóveis da Sociedade somente poderão ser alienados por expressa autorização da Assembléia Geral Extraordinária.

 

ART. II   Em caso da dissolução da Associação JEEP CLUBE ITAJAÍ, que se dará exclusivamente por decisão da Assembléia Geral, o respectivo patrimônio social reverterá em benefício à outra pessoa jurídica qualificada nos termos da lei, preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social, igualmente transferindo-se o passivo e ativo, devidamente contabilizados, lavrados em ata circunstanciada.

 

Parágrafo único  O conselho fiscal deverá apresentar pelo menos dois nomes de pessoas jurídicas com o mesmo objetivo social, para a apreciação e votação na Assembléia Geral.

 

 

 

CAPÍTULO 17º

 

 

“DAS DISPOSIÇOES GERAIS”

 

 

ART. I As divergências suscitadas pela interpretação deste Estatuto serão resolvidas pela diretoria.

 

ART. II Os cargos da Diretoria e do Conselho Fiscal, serão exercidos gratuitamente, não tendo os que exerçam direitos a quaisquer honorários ou verbas de representação.

 

ART. III As Atas das reuniões da Diretoria, bem como das Assembléias Gerais deverão ser lavradas após as sessões que serão suspensas pelo tempo necessário à lavratura das mesmas, aprovação e assinaturas.

 

 

 

CAPITULO 18º

 

 

“DAS DISPOSIÇOES TRANSITORIAS”

 

 

ART. I  A Primeira Diretoria será constituída por ato institucional da Sociedade, presentes os primeiros sócios fundadores e exercerá todos os encargos e prerrogativas conferidas à mesma por força deste Estatuto.

 

Parágrafo Único  Também por ato institucional da Sociedade, será constituído todos os encargos e prerrogativas conferidas ao mesmo por força deste estatuto.

 

ART. II A Diretoria assim eleita terá um mandato de um (1) ano, conforme determina “o ART. I do Capítulo 14º” deste Estatuto, e caberá à mesma o cumprimento de todas as formalidades legais para que o objetivo da presente Sociedade, isto é JEEP CLUBE ITAJAI, entregue aos seus associados em perfeitas condições de funcionamento;

 

ART. III Caberá à diretoria instituída na forma destas disposições transitórias, aprovarem o regulamento interno do clube que fará parte integrante dos atos da Sociedade após sua publicação.

 

 

 

CAPÍTULO 19º

 

 

“DAS DISPOSIÇOES FINAIS”

 

 

Art. I  O presente Estatuto estará em vigor depois de cumpridas as formalidades legais e só poderá ser reformado pela Assembléia Geral, convocada para este fim.

 

Parágrafo Único O presente Estatuto foi reformado pela Assembléia Geral Extraordinária do dia 12/04/06. Tais atos encontram-se registrados no livro de ata da Diretoria de nº. 02 (dois) nas páginas 18 (dezoito) e 19 (dezenove) com as assinaturas dos presentes, na referida Assembléia.

 

 

ITAJAI-SC, 13 DE ABRIL DE 2006.

 

 

GERSON ISAIAS DA SILVA - PRESIDENTE

 

VALDEMIR DE MELLO - VICE-PRESIDENTE

 

ANDRE DINIZ PEREIRA - TESOUREIRO

 

JOSÉ CARLOS TESTONI - SECRETÁRIO

 

       

 

 

 

 

   
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