ESTATUTO SOCIAL
CAPÍTULO 1º
“DENOMINAÇÃO”
ART. I JEEP CLUBE ITAJAÍ, fundado em 24 de maio de 1996, é uma
Associação, cuja personalidade Jurídica é própria de direito privado, de
caráter social, recreativo, esportivo, artístico e cultural, sem fins lucrativos,
sem vínculo político partidário e duração indeterminada, sua sede foro no
município / comarca de Itajaí-SC, sua sede social localiza-se à Rua Manoel
Bernardes s/n – Bairro Itaipava – CEP-88316-400 – Itajaí/SC, onde poderá
receber intimações e correspondências. Caracteriza-se como Associação de
pessoas sem distinção de credo, cor ou raça, que se organizam sem fins
econômicos. Sendo que, seus associados não respondem subsidiariamente por
quaisquer obrigações que a Sociedade contraia. Por sua vez, a Sociedade não
assume nenhuma responsabilidade perante o associado e seus acompanhantes no
caso de acidente, prejuízo ou similares, tanto na esfera Civil como Criminal.
Parágrafo Único O JEEP CLUBE ITAJAÍ é
regido pelo presente estatuto, registrado no livro de número A-04 sob número de
ordem 1062 no Cartório de Ofício Heusi e revisado em 13 de abril de 2.006.
ART. II O objetivo da Associação é
congregar apreciadores do JEEP “o veículo mais útil até hoje fabricado”,
preservando-o e conservando-o como símbolo de uma época na historia de um
veículo que cumpre todas as tarefas solicitadas.
CAPÍTULO 2º
“FINALIDADES”
ART. I As finalidades propostas pelo JEEP CLUBE ITAJAÍ, além do que
diz o ART. II do Capítulo 1º, passam a ser:
Parágrafo 1º Promover e pugnar pelo congraçamento de seus
associados.
Parágrafo 2º Promover realizações de natureza sociais, recreativa,
esportiva, artística e cultural.
Parágrafo 3º Criar fundos destinados à aquisição de patrimônio da Associação.
Parágrafo 4º O JEEP CLUBE ITAJAÍ , dentro das suas possibilidades,
prestará assistência de modo geral à comunidade, sob forma de campanhas
beneficentes, e auxílio em caso de calamidade pública.
Parágrafo 5º É vedado à
introdução de outra finalidade que não as previstas no presente estatuto, ou
ainda o desvirtuamento das mesmas.
ART. II Criar ou extinguir-se departamentos é da competência da
Diretoria nos casos de Exposições, desfiles ou outros eventos.
ART. III O JEEP CLUBE ITAJAÍ, poderá sofrer transformações ou sua
dissolução, desde que dois terços (2/3) de seus sócios assim decidam em Assembléia Geral
Extraordinária e estejam quites com a sociedade.
CAPÍTULO 3º
“CONSTITUIÇÃO DO QUADRO SOCIAL”
ART. I Será constituído de três (3) categorias de sócios:
Fundadores: Serão Considerados as pessoas que estavam presentes no
dia da fundação do Clube.
Contribuintes: Aquele que cumpriu as exigências e teve sua proposta
de sócio aprovada em reunião de Diretoria.
Benemérito: Aquele que além de serviços relevantes tenha, contribuído
para a divulgação e a preservação do JEEP, em reconhecimento, a Diretoria por
unanimidade outorgará o respectivo titulo.
ART. II São
considerados dependentes dos sócios, esposa, filhas solteiras, e filhos menores
de 18 anos, os quais terão direito a participar das promoções que o JEEP CLUBE
ITAJAÍ vier a realizar, bem como freqüentar as dependências sociais do Clube.
CAPÍTULO 4º
“TÍTULO DE PROPRIEDADE”
ART. I O valor do titulo
será estipulado pela Diretoria.
ART. II A Diretoria estabelecerá a forma de pagamento do título.
ART. III O sócio que não
pagar três (3) parcelas sucessivamente será notificado e se no prazo de quinze
(15) dias, não efetuar o pagamento perderá o título que reverterá para o Clube,
inclusive as importâncias pagas.
ART. IV O novo proprietário do título deverá cumprir as
formalidades para ser admitido como sócio.
CAPÍTULO 5º
“ADMISSÃO DE SÓCIOS”
ART. I Aquele que apresentar propostas para ser admitido como sócio,
será submetido às avaliações da Diretoria e só poderá ser aceito por unanimidade,
por todos os membros da Diretoria. O mesmo que votar contra o ingresso do
proposto deverá justificar por escrito o seu parecer.
ART. II O candidato aprovado deverá cumprir as determinações da
Diretoria no prazo máximo de quinze (15) dias. Caso contrário será considerado
nulo a sua aprovação e em conseqüência recusado.
ART. III Não serão aceitos
candidatos que tenham sido apontados em Cartórios de Títulos e Protestos,
pessoas reconhecidas como irresponsáveis, de reputação duvidosa e que sejam citadas
na apreciação da proposta de admissão como pessoas nocivas à sociedade e sem
condições de conviver com os associados.
ART. IV O associado que pedir demissão ou for excluído pelo não
cumprimento dos Estatutos poderá apresentar nova proposta de admissão,
submetendo-se a todas as exigências previstas no capitulo 5º Art. III e demais
de “admissões de Sócios”.
Parágrafo Único Se o sócio
deixar de pagar as contribuições mensais por três (3) meses consecutivos será
notificado a fazê-lo no prazo de quinze (15) dias, findo os quais será
automaticamente excluído.
CAPÍTULO 6º
‘“DOS DIREITOS DOS SÓCIOS FUNDADORES”
ART. I Todo Sócio terá os
seus direitos reconhecidos, sendo:
a) Participar das Assembléias Gerais, com
direito de apresentar proposições de discutir os assuntos em pauta;
b) Votar e ser votado para qualquer cargo
eletivo, desde que esteja quite com as obrigações na tesouraria do Clube;
c) Ingressar com a família na Sede Social do
Clube e demais dependências;
d) Participar com a família de todas as
solenidades, diversões festividades, excursões e torneios desportivos;
e) Usar placas e decalques do Clube nos
veículos e demais distintivos;
CAPITULO 7º
“DOS DIREITOS DOS SOCIOS CONTRIBUINTES”
ART. I a) Ter assento na
Assembléia Geral, podendo propor sugestões do assunto em pauta;
b) Votar e ser votado para qualquer cargo eletivo desde que esteja
quite com as obrigações na tesouraria do clube;
c) Ingressar com a família, na Sede Social,
com exeção das dependências administrativas;
d) Participar com a família de todas as
solenidades, diversões, festividades, excursões e torneios desportivos;
e) Representar por escrito à diretoria contra
qualquer ato que repute lesivo ou infringente do Estatuto e dos interesses
sociais;
f) Usar decalques e placas do Clube nos
veículos e demais distintivo;
g) Requerer a sua passagem para a categoria de
“ausente,” se mudar de domicílio temporariamente.
CAPÍTULO 8º
“DOS DIREITOS DE TODOS OS SOCIOS”
ART. I Os sócios poderão
trazer convidados às dependências do Clube, respeitando as determinações do
Regulamento Interno e dos Estatutos, responsabilizando-se, como se eles
próprios, pelas infrações estatutárias e regulamentares cometidas por seus
respectivos convidados.
ART. II Sempre que necessário terão direito a convocar Assembléia
Geral Extraordinária o quorum de um quinto (1/5) dos sócios
CAPÍTULO 9º
“DOS DEVERES DOS SOCIOS”
ART. I São deveres de todos os sócios:
a) Cumprir com todo rigor as disposições deste
Estatuto, bem como regulamentos internos e os criados para determinados
eventos;
b) Pagar pontualmente as
contribuições determinadas por este Estatuto e as despesas efetuadas nos vários
departamentos da Sociedade;
c) Acatar as decisões da
Diretoria, bem como levar ao conhecimento da mesma as irregularidades que tiver
ciência e que prejudiquem a sociedade;
d) Colaborar com a Diretoria em
beneficio da Sociedade.
ART. II Consideram-se integrantes da família do Sócio para efeito
deste Artigo nº. 2, do capitulo 9º, deste Estatuto, aqueles apresentados na
proposta de admissão.
CAPÍTULO 10º
“DOS ENCARGOS DOS SÓCIOS”
ART. I Com exeção dos Sócios beneméritos, todos os demais
associados são obrigados ao pagamento de uma taxa de manutenção do Clube, bem
como demais prestações de serviços pagas mensalmente, cujo valor será fixado
pela Diretoria e poderá ser corrigido pela mesma forma, de acordo com as
necessidades do Clube.
ART. II O associado que deixar de pagar pontualmente as taxas
estipuladas, deverá pagar multa fixada pela Diretoria pelo não cumprimento das
normas.
CAPÍTULO 11º
“DAS PENALIDADES”
ART. I Os Sócios estão sujeitos às seguintes penalidades:
a)
Advertência verbal;
b)
Advertência por escrito;
c)
Suspensão;
d)
Eliminação.
Parágrafo 1 A pena de advertência verbal terá sempre o caráter
reservado.
Parágrafo 2 As pessoas das
famílias dos sócios estão sujeitas as mesmas penas previstas neste Artigo.
ART. II A advertência verbal, ou por escrito, será aplicável nas
infrações para as quais não houver sido prevista outra penalidade constante no
Regulamento interno da Sociedade.
ART. III Está sujeito à pena de suspensão o sócio que:
a)
Reincidir em infração já punida com advertência verbal
ou por escrita;
b)
Tiver procedimento indecoroso e atentatório dentro das
dependências da Sociedade ou suas adjacências;
c) Insubordinar-se
contra as determinações da diretoria e as normas regulamentares.
CAPÍTULO 12º
“DAS ASSEMBLEIAS GERAIS”
ART. I A Assembléia Geral constitui-se com a presença
de todos os Sócios em pleno gozo de seus direitos sociais.
ART. II Compete à Assembléia Geral:
a)
Reunir os associados sempre que necessário com a
finalidade de eleger a Diretoria que deverá ser composta de um mínimo de um
terço (1/3) de sócios fundadores;
b)
Reunir-se extraordinariamente para os fins do ART. III
do capitulo 2º, deste Estatuto;
c)
Reunir-se extraordinariamente, na primeira quinzena do
mês de agosto de cada ano com a finalidade específica de examinar relatórios,
balanços e contas da Diretoria;
d)
Eleger o Conselho Fiscal, pelo prazo de dois (2) anos
consecutivos.
CAPÍTULO 13º
“DO CONSELHO FISCAL”
ART. I O Conselho Fiscal será constituído por três (3) membros
efetivos e três (3) suplentes, eleitos pela Assembléia, com mandato de dois (2)
anos.
ART. II Compete ao Conselho Fiscal:
a)
Examinar mensalmente os livros, documentos e balancetes
da Sociedade;
b)
Apresentar à assembléia Geral parecer anual sobre o
movimento econômico, financeiro e administrativo da sociedade;
c)
Denunciar à Assembléia Geral erros administrativos ou
qualquer violação de Lei ou dos Estatutos, sugerindo as medidas a serem
tomadas, inclusive para que possa, em cada caso, exercer plenamente sua função
fiscalizadora.
d)
Convocar a Assembléia Geral quando ocorrer motivo grave
e urgente.
ART. III A responsabilidade
dos membros do Conselho Fiscal por seus atos ou fatos ligados ao cumprimento de
seus deveres, obedecerá às regras que definem a responsabilidade dos membros da
Diretoria.
Parágrafo Único É vedado aos Membros deste conselho participar da
Diretoria.
CAPÍTULO 14º
“DA DIRETORIA”
ART. I A Diretoria da
Sociedade, eleita para o mandato de um (1) ano, é constituída dos seguintes
membros que poderão ser reeleitos sem limites nos mesmos cargos ou diferentes,
sendo esta Diretoria composta por:
a)
Presidente;
b)
Vice-presidente;
c)
Secretário;
d)
Tesoureiro;
e)
Diretor Social;
f)
Diretor de eventos.
ART II Sempre que a ampliação das atividades da Sociedade o
aconselhar, e pelo voto de dois terços (2/3) dos membros da Diretoria,
convocados extraordinariamente para este fim, poderão ser criados novos cargos.
ART. III Compete à Diretoria, em conjunto:
a)
Administrar a sociedade;
b)
Executar o orçamento votado;
c)
Apresentar anualmente à Assembléia Geral um relatório
circunstanciado das atividades da Sociedade no exercício anterior, com a devida
prestação de contas;
d)
Apresentar o plano orçamentário para o exercício
seguinte com os detalhes acertados para o bom funcionamento do Clube;
e)
Fiscalizar o comportamento dos Sócios nas reuniões
sociais e aplicar as sanções de sua competência;
f)
Cumprir em todos os seus Artigos o presente Estatuto.
ART. IV Compete ao Diretor-Presidente:
a)
Representar a Sociedade em juízo ou fora dele o quanto
se tornar necessário;
b)
Em conjunto com o diretor-Tesoureiro, representar a
sociedade no setor financeiro;
c)
Em conjunto com o Diretor-Secretário, despachar a
correspondência social;
d)
Firmar em conjunto com o Diretor-Tesoureiro contratos,
ou delegar poderes a terceiros;
e)
Nomear dentre os membros da Diretoria substitutos para
os Diretores exonerados ou licenciados;
f)
Participar em conjunto com um dos outros Diretores,
sempre em beneficio da Sociedade, todos os demais atos não previstos.
ART. V Compete ao Diretor Vice-Presidente:
a)
Substituir o Presidente nos seus impedimentos legais e
eventuais;
b)
O Diretor Vice-Presidente acumulará o seu cargo com o
cargo vago por qualquer membro da Diretoria até que esta defina a situação de
qualquer membro da Diretoria que se ausentar das reuniões por mais de trinta
(30) dias consecutivos ou não estiver correspondendo às funções. Deverá
apresentar sua renuncia ou será substituído, pela Diretoria, um sócio escolhido
e aprovado por unanimidade pela Diretoria.
Nas
reuniões haverá um livro de presenças, e o Secretário recolherá as assinaturas
dos presentes.
ART. VI Compete ao Diretor-Tesoureiro,
pela ordem;
a)
Organizar a Tesouraria, a contabilidade e dirigir a
arrecadação da receita da sociedade;
b)
Assinar em conjunto com o Diretor-Presidente os
cheques, cautelas, títulos de propriedade, ordens de pagamento e outros
documentos de rotina que envolva responsabilidade da Sociedade, bem como cartas
de cobrança;
c)
Ter sob sua guarda a responsabilidade dos valores
patrimoniais da Sociedade;
d)
Propor à Diretoria, em relatório circunstanciado as
medidas necessárias para o equilíbrio orçamentário;
e)
Prestar contas à Diretoria e à assembléia Geral, todas
as vezes que forem solicitadas.
ART. VII Compete
ao Diretor-secretário, pela ordem:
a)
Organizar e dirigir a Secretaria do Clube;
b)
Assinar, em conjunto com o Diretor-Presidente, as
carteiras sociais, documentos de identificação dos Sócios e convites especiais;
c)
Assinar, em conjunto com o Diretor-Presidente, toda
correspondência da Sociedade;
d)
Lavrar as Atas das Reuniões da Diretoria, expedir
boletins, circulares e comunicações aos associados.
e)
Propor à Diretoria a admissão de empregados da
Sociedade.
ART. VIII Compete ao Diretor Social:
a)
Organizar e dirigir o Departamento Social e promover
relações públicas e internas da Sociedade;
b)
Promover e organizar festas e reuniões sociais;
c)
Organizar os departamentos de funcionamento do Clube
dentro do constante no Regulamento Interno;
d)
Zelar pela conservação e melhoria dos bens patrimoniais
entregue ao Departamento.
CAPÍTULO 15º
“DAS FINANÇAS DA SOCIEDADE”
ART. I O Movimento Financeiro da Sociedade, pautar-se-á, de acordo
com sua arrecadação oriunda das taxas e contratos de exposições.
ART. II Constituem Receita da Sociedade:
a)
As taxas de manutenção e serviço e renda com
exposições;
b)
Promoções em benefício da Sociedade;
c)
Serviços prestados pela Sociedade aos associados e seus
veículos;
d)
Os aluguéis ou participações das concessões de
exploração dos serviços internos do Clube;
e)
O produto da venda de materiais de qualquer natureza;
f)
As doações.
ART. III Constituem Títulos de
Despesas:
a)
Os salários e as gratificações a empregados da
Sociedade;
b)
Os impostos e taxas;
c)
As aquisições dos materiais de consumo;
d)
O custeio de festas, torneios e diversões;
e)
A conservação dos bens patrimoniais da sociedade;
f)
Os gastos com serviços internos e eventuais de qualquer
natureza.
CAPITULO 16º
“DO PATRIMONIO E DISSOLUÇAO”
ART. I O patrimônio da Sociedade, será constituído pelos bens
imóveis e móveis e por direitos, títulos e saldos que o mesmo possuir,
adquiridos por compra, doação ou qualquer outro título.
Parágrafo Único Os bens imóveis da Sociedade somente poderão ser
alienados por expressa autorização da Assembléia Geral Extraordinária.
ART. II Em caso da dissolução da Associação JEEP
CLUBE ITAJAÍ, que se dará exclusivamente por decisão da Assembléia Geral, o
respectivo patrimônio social reverterá em benefício à outra pessoa jurídica
qualificada nos termos da lei, preferencialmente que tenha o mesmo objetivo
social, igualmente transferindo-se o passivo e ativo, devidamente
contabilizados, lavrados em ata circunstanciada.
Parágrafo único O conselho fiscal deverá apresentar pelo menos
dois nomes de pessoas jurídicas com o mesmo objetivo social, para a apreciação
e votação na Assembléia Geral.
CAPÍTULO 17º
“DAS DISPOSIÇOES GERAIS”
ART. I As divergências suscitadas pela interpretação deste Estatuto
serão resolvidas pela diretoria.
ART. II Os cargos da Diretoria e do Conselho Fiscal, serão
exercidos gratuitamente, não tendo os que exerçam direitos a quaisquer
honorários ou verbas de representação.
ART. III As Atas das reuniões da Diretoria, bem como das
Assembléias Gerais deverão ser lavradas após as sessões que serão suspensas
pelo tempo necessário à lavratura das mesmas, aprovação e assinaturas.
CAPITULO 18º
“DAS DISPOSIÇOES TRANSITORIAS”
ART. I A Primeira Diretoria
será constituída por ato institucional da Sociedade, presentes os primeiros
sócios fundadores e exercerá todos os encargos e prerrogativas conferidas à
mesma por força deste Estatuto.
Parágrafo Único Também por ato institucional da Sociedade,
será constituído todos os encargos e prerrogativas conferidas ao mesmo por força
deste estatuto.
ART. II A Diretoria assim eleita terá um mandato de um (1) ano,
conforme determina “o ART. I do Capítulo 14º” deste Estatuto, e caberá à mesma
o cumprimento de todas as formalidades legais para que o objetivo da presente
Sociedade, isto é JEEP CLUBE ITAJAI, entregue aos seus associados em perfeitas
condições de funcionamento;
ART. III Caberá à diretoria instituída na forma destas disposições
transitórias, aprovarem o regulamento interno do clube que fará parte
integrante dos atos da Sociedade após sua publicação.
CAPÍTULO 19º
“DAS DISPOSIÇOES FINAIS”
Art. I O presente Estatuto
estará em vigor depois de cumpridas as formalidades legais e só poderá ser
reformado pela Assembléia Geral, convocada para este fim.
Parágrafo Único O presente Estatuto foi reformado pela Assembléia
Geral Extraordinária do dia 12/04/06. Tais
atos encontram-se registrados no livro de ata da Diretoria de nº. 02 (dois) nas
páginas 18 (dezoito) e 19 (dezenove) com as assinaturas dos presentes, na
referida Assembléia.
ITAJAI-SC, 13 DE
ABRIL DE 2006.
GERSON ISAIAS DA SILVA - PRESIDENTE
VALDEMIR DE MELLO - VICE-PRESIDENTE
ANDRE DINIZ PEREIRA - TESOUREIRO
JOSÉ CARLOS TESTONI - SECRETÁRIO