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1. Mensalidades:
1.1 A mensalidade cobrada de associado é de R$ 40,00 para o ano de 2006. Para pagamento a vista até o final do mês de abril será concedida um desconto máximo fixado em R$ 300,00. E cada sócio terá direito ao jantar servido durante as reuniões mensais.
1.2 O valor poderá ser alterado na reunião geral extraordinária do mês fevereiro de cada ano, com a aprovação de 2/3 dos votos dos presentes.
2. Novos Sócios
2.1 O JEEP CLUBE ITAJAI admitirá por tempo indeterminado, pessoas pretendentes a sócio, que tenham ou não algum tipo de veículo do tipo Jeep ou outro similar de tração 4x4.
2.2 O novo sócio não possuidor de veículo 4x4 passará a ser um sócio colaborador contribuinte.
2.3 O novo sócio possuidor de veículo 4x4 será admitido como sócio contribuinte.
2.4 Todos os pretendentes a sócio do JEEP CLUBE ITAJAI estarão sujeitos ao regimento de admissão conforme o Capítulo 5º do Estatuto Social do Clube como também, ter pleno conhecimento do conteúdo do Estatuto Social. O mesmo pagará uma jóia de 10 vezes o valor da mensalidade em vigor, a qual deverá ser paga em 02 vezes consecutivas com prazo de trinta dias de intervalo, iniciando-se os vencimentos na próxima reunião após a eleição de aprovação.
2.5 Para a admissão de novos sócios, o candidato será convidado a comparecer a três reuniões mensais, e participar das atividades determinadas pelo Clube. Possuindo veículo de tração 4x4, este deve ser avaliado pelo Clube das suas aptidões para a prática do Off-Road, caso o novo sócio desconhecer algumas técnicas, os atuais sócios deverão instruir o novo sócio de maneira gentil e educada a fim de que a pessoa possa se adaptar as técnicas do off-road. E também para que o mesmo possa ser apresentado aos demais sócios, sendo efetuada a sua eleição na reunião mensal seguinte.
3. Eleições:
3.1 Para eleição da próxima diretoria deverão ser apresentadas as chapas com antecedência de no mínimo uma hora antes da assembléia geral ordinária que deverá acontecer no mês de novembro até o máximo na segunda quarta-feira do mês de dezembro de cada ano, com todos os cargos vigentes no Estatuto Social preenchidas. Caso não seja apresentada uma única chapa, a atual diretoria com vistas do Presidente do Clube indicará uma chapa oficial que se responsabilizará pelas atividades do Clube para o ano subseqüente.
4. Trilhas, passeios e acampamentos:
4.1 Quando da realização destes eventos, a distribuição de pessoas nos veículos deverão estar de acordo com a sua capacidade, respeitando as normas de trânsito em vigor.
4.2 Todos os eventos que forem organizados pelo JEEP CLUBE ITAJAI, somente poderão participar sócios do Clube ou convidados de algum sócio, desde que respeitem as normas abaixo:
4.2.1 Taxa de R$ 20,00 por convidado;
4.2.2 Taxa de R$ 50,00 por veículo, caso o proprietário não seja sócio do JEEP CLUBE ITAJAÍ;
4.2.3 Caso não haja o pagamento da taxa pelo convidado, o sócio que fez o convite, ficará responsável pelo pagamento da mesma;
4.2.4 A diretoria do JEEP CLUBE ITAJAÍ poderá abrir exceções para as normas acima, quando se tratar de convidados que sejam parentes, patrocinadores, colaboradores ou autoridades;
4.2.5 Em todos os casos acima, o condutor do veículo será responsável por qualquer dano material ou pessoal a que venha a se envolver, de acordo com o CNT - Código Nacional de Trânsito.
5. Sócios ausentes:
5.1 São considerados sócios ausentes aqueles que:
5.1.1 Residam fora da cidade de Itajaí;
5.1.2 Trabalham ou estudam fora da cidade de Itajaí;
5.2 Os sócios ausentes, estão dispensados do comparecimento às reuniões e assembléias, devendo contribuir normalmente com as mensalidades.
6. Emenda no Regimento Interno:
6.1 O Regimento Interno somente poderá ser alterado mediante a convocação de uma reunião geral extraordinária.
7. Veículos com carroceria aberta:
7.1 Os veículos com carroceria aberta, não poderão levar pessoas em cima dos mesmos. Salvo os casos de emergência, desfile de caráter público social e promocional.
8. Sócios proprietários de veículos Jeep tipo Willys/Ford e similares deverão:
8.1 Conduzir o veículo de maneira harmoniosa e condizente com a via transitável;
8.2 Verificar se os ocupantes do veículo estão devidamente presos aos cintos de segurança;
8.3 Ao exibir manobra radical (de exibição), que não seja em via pública ou nas dependências do Clube.
8.3.1 O mesmo para realizar tal manobra não poderá transportar pessoas de menor idade;
8.3.2 O condutor do veículo em manobra radical (de exibição) se responsabilizará pelos seus atos e danos causados também a terceiros se vier ocorrer conforme as leis do CNT.
9. Quadro social:
9.1 O quadro social do Clube será de 50 sócios.
10. Licença:
10.1 O sócio poderá solicitar somente por escrito, licença a Diretoria do Clube por motivo justificado pelo período máximo de seis meses, prorrogáveis por mais seis meses. Período no qual ficará dispensado de qualquer atividade, inclusive reuniões e assembléias, devendo, contudo contribuir regularmente com as mensalidades;
10.2 A licença por motivo justificado será apreciada pela Diretoria, reservando-se a esta o direito de incluir o sócio licenciado em qualquer atividade do Clube desde que se encontre capacitado em participar.
11. Penalizações:
11.1 O sócio que não participar de nenhuma atividade durante o ano, tais como: raid’s, trilhas, passeios, acampamentos e promoções sociais, será automaticamente excluído do Clube na última reunião ordinária do ano.
11.2 Todas as promoções que forem aprovadas em reuniões ordinárias obrigam todos os sócios a participar, concorrendo em iguais condições na contribuição (ingressos, rifas, etc.), cujo valor deverá ser quitado até a reunião ordinária seguinte após o evento, ficando condicionado o pagamento da mensalidade e quitação destes valores;
11.3 Serão excluídos do Clube, os sócios que deixarem atrasar três mensalidades consecutivas ou alternadas.
12. Direito de Jóia:
12.1 O sócio poderá transferir sua jóia no Clube somente quando do pai para filho, devendo o mesmo ser apresentado e votado como sócio normal. O pai deverá ainda estar em dia com todas as obrigações no Clube.
12.2 Quando um filho de sócio quiser ingressar no Clube, o mesmo deverá ser apresentado, votado como sócio normal, a diferença é que sendo filho de associado, este pagará somente 25% do valor normal da jóia, devendo o pai também estar em dia com as obrigações do Clube, caso contrário, o filho será apresentado, votado e cumprir o que rege o Regimento Interno no caput 2.4.
13. Inclusão:
13.1 O associado responsável pelo convidado, deverá comunicar um membro da diretoria, pelo menos com uma semana de antecedência da próxima reunião. Esta comunicação tem o intuito de alertar o responsável pelo jantar.
14. Reservas e utilização de pertences da Sede Social:
14.1 O associado poderá reservar antecipadamente a sede até cinco vezes no ano, pagando por reserva a título de taxa administrativa o valor de R$ 50,00 desde que esteja em dia com todas as obrigações do Clube.
14.2 Se o associado já utilizou as cinco vezes acima citadas e quiser promover outro evento nas dependências do Clube, poderá fazê-lo, desde que não haja reserva para esta data, isto será possível na véspera do evento, ou seja, com no máximo uma semana de antecedência, pagando também a taxa de administração e estar devidamente em dia com as obrigações do Clube.
14.3 O sócio somente poderá reservar o Clube para promover seus próprios eventos, ou seja: dependentes legais, ou de sua Empresa. Ficando expressamente proibido, sob pena de exclusão, efetuar reservas em seu nome e ceder para eventos de terceiros.
14.4 O valor a ser cobrado para a utilização da Sede Social será de R$ 250,00 por cada dia utilizado para não sócio e somente será reservada com pagamento antecipado.
14.5 A utilização da Sede para eventos de cunho político ou lucrativo, deverá ser avaliada antecipadamente pela diretoria.
14.6 O empréstimo gratuito, a título de favor de máquinas, equipamentos, móveis ou utensílios, somente poderão ser feitos com autorização do Diretor Social, Presidente ou do Vice-Presidente, de maneira discriminada, formalizada via e-mail ou até escrita de próprio punho; caberá ao diretor social manter o relatório de bens do JEEP CLUBE ITAJAÍ atualizada e exposta no mural do Clube com cópia arquivada nas documentações do Clube ou em poder do presidente do Clube para uma futura conferência junto aos demais sócios. Caso algum dos três membros da Diretoria citado anteriormente, queiram fazer algum empréstimo também deverão comunicar um ao outro da mesma forma citada.
14.6.1 Como o Clube mantém um casal prestador de serviços na Sede Social, a atual Diretoria delega a eles a liberdade de impedir qualquer saída de pertences do Clube desde que não esteja autorizado pelo Presidente ou Vice-presidente.
16.7 No ato da devolução dos pertences será feita a conferência e na falta dos itens o responsável deverá ressarcir o Clube em moeda corrente acertado com a diretoria para uma nova aquisição dos itens faltantes ou mesmo por utensílio de igual ou superior qualidade aos itens relacionados até a data da próxima reunião.
17. Jantares, Bebidas:
17.1 O jantar das reuniões também poderá ser efetuado por terceiros indicado pelo sócio, e não mais exclusivamente por sócios do JEEP CLUBE ITAJAI.
17.2 Obrigações do responsável pelo jantar serão as seguintes:
17.2.1 Ficará responsável pelas bebidas constante na geladeira ao abrir, ficando ciente da quantidade de estoque ao fechar, restando então à diferença, esta deverá constar na lista de consumo do dia dos sócios. Caso faltar bebida do bar caberá ao sócio e ou responsável o ressarcimento dos produtos.
18. Responsabilidades:
18.1 Os utensílios utilizados deverão ser deixados em perfeito estado de limpeza e ordem.
18.2 Compete a cada sócio zelar pela conservação e melhorias dos bens patrimoniais da associação JEEP CLUBE ITAJAI.
18.3 Caso algum filho do sócio ou convidado de menor idade, venha avariar algum pertence do Clube o pai ou o responsável deverá arcar com as despesas, providenciando-o até a próxima reunião.
18.4 É obrigação de cada sócio conhecer e estar ciente dos regulamentos constantes no Estatuto Social, que deverá ser solicitado uma cópia ao presidente da Associação.
19. Validade do Regimento Interno:
19.1 O presente Regimento Interno é valido por tempo indeterminado e passa a valer a partir desta data:
19.2 Itajaí-SC, 28 de abril de 2.006.
Faço cumprir o Estatuto Social em seu Capítulo 18º Artigo III.
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Gerson Isaias da Silva
Presidente
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